Notícias

Contadores têm até o dia 31/01 para entregar a Declaração de Não Ocorrência de Operações – CNO ao Coaf

Nos termos do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998, bem como da Resolução CFC n.° 1.530/2017, que tornou obrigatória a Declaração de Não Ocorrência de Operações (CNO), os profissionais e as organizações contábeis devem transmitir ao CO

Nos termos do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998, bem como da Resolução CFC n.° 1.530/2017, que tornou obrigatória a Declaração de Não Ocorrência de Operações (CNO), os profissionais e as organizações contábeis devem transmitir ao COAF tais comunicações até o dia 31 de janeiro de 2019, por meio do link https://sistemas.cfc.org.br.

Ainda nos termos da Resolução CFC n.º 1.530/2017, todos os profissionais da Contabilidade e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução estão obrigadas a cumprir o envio dessas comunicações.

Vale lembrar que os profissionais, na forma do Art. 10 da Lei supracitada, devem identificar seus clientes, bem como manter seus cadastros atualizados e registros de todas as transações financeiras e adotar procedimentos de controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações, dentre outras obrigações. Em não ocorrendo situações de comunicação durante o ano de 2018, devem proceder a Declaração de Não Ocorrência neste mês de janeiro.

De posse de tais comunicações o COAF fará o cruzamento das informações recebidas por outros obrigados e caso entenda que exista indícios de crime comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de lavagem, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito.

Todas as comunicações recebidas e as análises realizadas são armazenadas no próprio SISCOAF, o que possibilita a construção de uma base de dados com volume crescente de informações, utilizadas como subsídios para a realização das análises subsequentes.

A prática é totalmente sigilosa e representa uma proteção ao profissional da Contabilidade, que se tiver conhecimento de algum fato atípico e não transmitir a informação ao órgão poderá ser responsabilizado, juntamente com o cliente, caso se configure crime de lavagem de dinheiro.

Às pessoas referidas, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações, serão aplicadas as seguintes sanções: • advertência; • multa pecuniária variável não superior: a) ao dobro do valor da operação; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); • inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º; • cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6329 5.6336
Euro/Real Brasileiro 6.1596 6.1676
Atualizado em: 11/10/2024 11:25

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%