Notícias

Divulgadas instruções para a rais anual

Através da Portaria ME 39/2019 foram aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.

Através da Portaria ME 39/2019 foram aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.

Estão obrigados a declarar a RAIS entre outros, os- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente, condomínios e sociedades civis; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base e outros empregadores.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se em 17 de fevereiro e encerra-se no dia 5 de abril de 2019.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5828 5.5835
Euro/Real Brasileiro 6.1082 6.1162
Atualizado em: 11/10/2024 06:19

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%