Notícias

Preenchimento dos dados da CTPS DIGITAL na SEFIP e na GRRF

 NSU 2019245

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (03/10/19), através do comunicado NSU 2019245 da Conectividade Social, as instruções para preenchimento dos dados da CTPS Digital na SEFIP e na GRRF:

– Número da CTPS: utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF;

– Série da CTPS: Utilizar os 4 dígitos restantes;

– UF da CTPS: Estado do trabalhador ou da empresa;

– Data de Emissão: Se necessário, utilizar a data do atendimento.

Para os trabalhadores que possuem CTPS física, os campos são preenchidos com os dados do documento físico.

Essa medida da Caixa, não segue o padrão criado anteriormente para fins do CAGED, obrigando assim os sistemas a fazerem mais de uma adaptação ou até criar novos campos no cadastro do empregado.

A CTPS digital é um grande avanço na nossa área, mas a sua implantação deveria ter sido planejada de maneira que atendesse todos os órgãos que a usaram, para que não ocorresse tais divergências.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5349 5.5351
Euro/Real Brasileiro 6.0692 6.0772
Atualizado em: 08/10/2024 19:30

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%