Notícias

Novidades sobre o parcelamento de débitos apurados por ME, EPP e MEI

No dia 13 de outubro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.981, a qual alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, que trata sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, por Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, bem como por Microempreendedores Individuais – MEI.

Com isso, a partir de 1° de novembro de 2020, as empresas têm de estar atentas às seguintes novidades:

Pedido de parcelamento: os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do site da RFB na Internet (http://www.receita.economia.gov.br), nos Portais e-CAC ou Simples Nacional;

Reparcelamento: o reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido será admitido na hipótese em que o contribuinte desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor, observando que: o deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a 10% do total dos débitos consolidados; e a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Além disso, o reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 meses e estará vedado enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio do site da RFB, nos Portais e-CAC ou do Simples Nacional.

Para saber mais, acesse a Instrução Normativa nº 1.981: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.981-de-9-de-outubro-de-2020-282182744

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4555 5.4565
Euro/Real Brasileiro 5.9835 5.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%