Notícias
Receita simplifica procedimento para obtenção de cópia da DIRPF
Não é mais necessário certificado digital para essa operação. Objetivo é reduzir fluxo de contribuintes às unidades físicas do Fisco
A Receita Federal retirou a obrigatoriedade de certificado digital para o contribuinte obter a cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que pode ser usada para facilitar o preenchimento da declaração de 2021.
Para obter a cópia, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e fazer a solicitação usando apenas login e senha.
Ao entrar no Portal e-CAC, acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo). Em seguida, clique em ”Abrir Dossiê Digital de Atendimento”. Então, escolha a área de concentração ”Cópia de Documentos DIRPF” e selecione o serviço ”Obter cópia da última DIRPF entregue”.
A Receita informa que não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração.
O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração.
A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”.
A Receita eliminou a necessidade de certificado digital para diminuir o fluxo de contribuintes às unidades físicas do Fisco, onde a cópia da declaração também pode ser solicitada.
Quem possui certificado digital pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4414 | 5.4425 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9807 | 6.0307 |
Atualizado em: 03/10/2024 08:22 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |