Notícias
Processo digital aberto no e-CAC é regulamentado
A Portaria da Coordenação Geral de Atendimento da Receita Federal nº 3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, trata dos serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
A Portaria da Coordenação Geral de Atendimento da Receita Federal nº 3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, trata dos serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
Entre as disposições introduzidas, merecem relevância os seguintes assuntos:
Serviços disponíveis: por meio de processo digital aberto no e-CAC foi disponibilizada a emissão de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil, bem como das pessoas físicas e jurídicas; do cadastro ou cancelamento de procuração digital; da retificação de pagamentos de Guias da Previdência Social – GPS e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – Darf; e referente à inscrição, alteração ou baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Protocolo eletrônico: é obrigatório para a emissão de certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica; e do cadastro de procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB) com firma reconhecida em cartório.
No que diz respeito à emissão de certidões, devem ser juntados ao processo relatório de situação fiscal expedido na data de protocolo e documentos comprobatórios de regularidade de todas as pendências constantes do relatório mencionado. Em caso de pendências na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, o contribuinte tem de solicitar a juntada ao processo de documentos que comprovam a regularidade das pendências junto aos respectivos órgãos.
Por fim, para cadastrar a procuração RFB, é necessário que afirma do outorgante esteja reconhecida em cartório.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8144 | 5.8154 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0853 | 6.0933 |
Atualizado em: 21/11/2024 18:47 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |