Notícias
Caixa divulga prorrogação do FGTS
A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.
A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.
Podem fazer uso deste direito todas as empresas. Inclusive, a medida é válida para o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia, devendo declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial.
As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas atrasadas e, portanto, terão incidência de multa e encargos.
No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Parcelamento
O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas, com vencimento até o 7 de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021. A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Para saber mais sobre esta medida, basta acessa a Circular Caixa nº 945/2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4416 | 5.4426 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0115 | 6.0195 |
Atualizado em: 02/10/2024 19:24 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |