Notícias
Serviço de restituição do empregador doméstico pelo e-CAC está liberado
Não é necessário ter certificado digital. O pedido pode ser feito com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.
Neste mês de maio, o serviço de restituição do empregador doméstico foi liberado pela Receita Federal para ser realizado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Com isso, o cidadão que deseja solicitar a restituição do empregador doméstico já pode realizar o serviço através do Portal e-CAC. Não é necessário ter certificado digital. O pedido pode ser feito com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.
DAE
O serviço de restituição do empregador doméstico é concernente aos pagamentos efetivados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE que tenham sido recolhidos indevidamente ou em maior valor do que o devido.
Como fazer
Para entrar com o pedido de restituição, o interessado deve logar o e-CAC, entrar no campo ‘Restituição e compensação” e, na sequência, “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”.
Atenção: só haverá possibilidade de solicitar a restituição se houver saldo disponível no DAE referente a um dos tributos. A cifra do pedido é restringido ao saldo à disposição de cada tributo e o pedido de ressarcimento é cerceado aos dados enviados nos últimos cinco anos.
Portal e-CAC
No portal e-CAC, o cidadão pode consultar o andamento dos seus pedidos de restituição, alterar seus dados, corrigir dados bancários para recebimento de restituição ou cancelar pedidos de restituição. A alteração de informações e o cancelamento de solicitações são permitidos desde que o valor a restituir ainda não tenha sido utilizado em compensação de ofício, ou seja, que o valor não tenha sido usado para quitar outro débito pendente.
Entenda o que significa cada situação do processo de solicitação da restituição:
- Em revisão: o pedido está sendo analisado;
- Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
- Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
- Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
- Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
- Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
- Indeferido: o pedido foi negado
Compensação de débitos:
O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8137 | 5.8147 |
Euro/Real Brasileiro | 6.088 | 6.096 |
Atualizado em: 21/11/2024 18:23 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |