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Está mais fácil abrir empresa na pandemia; veja as mudanças que estão em vigor desde setembro

Entre maio e agosto deste ano, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas no país, segundo o Boletim do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia.

Entre maio e agosto deste ano, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas no país, segundo o Boletim do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia. O resultado representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre. Já quando a comparação é com o mesmo período de 2020, o crescimento chega a 26,5%. Mas, agora, esse recorde pode ser quebrado por causa das medidas aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

As novas regras — que entraram em vigor em setembro — dispensam, por exemplo, a pesquisa prévia de viabilidade locacional nos casos em que a atividade exercida pelo empresário é realizada exclusivamente de forma digital. A exigência que existia até então era para inibir a criação de empresa-fantasma.

Outra mudança beneficia diretamente os microempreendedores individuais. O alvará pode ser substituído por um termo de ciência e responsabilidade, emitido pelo próprio MEI por meio do portal do empreendedor.gov.br, de forma gratuita, para que o negócio comece a funcionar.

— Não é que não vai ter mais alvará. Mas o empreendedor poderá iniciar os trabalhos enquanto aguarda que os responsáveis façam a vistoria — explica a advogada trabalhista empresarial Ludimila Bravin:

— Na pandemia, muita gente ficou desempregada, e ser MEI virou a solução. Facilitar a abertura de negócios é uma forma de embutir dinheiro na economia e gerar empregos, ainda que informais.

Empreendedores que resolverem usar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome da empresa estarão dispensados da pesquisa para verificar a disponibilidade do nome do negócio, visto que cada CNPJ é único. A medida não impede, porém, que o trabalhador escolha um nome-fantasia para a sua loja.

Outro ponto é a dispensa da aprovação em Junta Comercial para efetivação de registro caso a resposta demore. Desse modo, o empreendimento pode ter início mesmo sem concluir esse procedimento.

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