Notícias

Tributos e Contribuições Federais - Resolução CMN nº 4.817/2020 não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou a referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais

O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020

O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020 não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou referida modificação ou adoção, caso seja empregada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

De acordo com a norma em referência:

a) o deságio previsto no inciso IX do art. 2º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetido ao tratamento tributário conferido ao ganho por compra vantajosa a que se referem o § 6º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o § 10 do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017; e

b) a diferença prevista no § 2º do art. 3º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetida ao tratamento tributário conferido ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) a que se referem o inciso III do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o inciso III do caput do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017.

(Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 - DOU 1 de 29.10.2021)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4497 5.4504
Euro/Real Brasileiro 6.0618 6.0698
Atualizado em: 30/09/2024 18:31

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%