Notícias
Refis: MP de débito fiscal pode ampliar programa para pessoas físicas e jurídicas
O governo estuda uma medida provisória (MP) que tem o objetivo de ampliar o instrumento de transação tributária para as empresas por meio de um novo programa de parcelamento de débitos, o Refis.
O governo estuda uma medida provisória (MP) que tem o objetivo de ampliar o instrumento de transação tributária para as empresas por meio de um novo programa de parcelamento de débitos, o Refis.
Em 2021, a Câmara não conseguiu concluir a votação do Refis e deixou a votação do projeto para este ano. As críticas das empresas foram generalizadas porque as micro e pequenas conseguiram o Refis numa votação rápida, já as médias e grandes ficaram sem um programa.
Com isso, uma articulação se intensificou para incluir o Refis na MP, o que permitiria abrir o prazo de adesão acelerando o processo para a votação na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.
Passaporte tributário
O mecanismo de transação, apelidado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de “passaporte tributário”, permite a renegociação direta com o governo, mas as regras variam caso a caso. Já o Refis tem regras para todas as empresas e pessoas físicas.
A discussão da MP ainda está em aberto, sem uma posição final da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o alcance da ampliação do “passaporte tributário”.
O novo programa também beneficiaria pessoas físicas ao abranger tributos como o Imposto de Renda e parcelas atrasadas do eSocial, plataforma de registro de obrigações trabalhistas e tributárias.
A equipe econômica resiste a um Refis robusto, tendo em vista o impacto fiscal, superior a R$ 90 bilhões, levando-se em conta as condições colocadas pela Câmara. Os técnicos dizem acreditar que mudanças na lei de transação tributária são mais bem “direcionadas” aos contribuintes mais afetados pela pandemia e avaliam que o programa até agosto foi um “sucesso”. Há espaço para aperfeiçoamentos com regras mais vantajosas. Uma forma de desestimular a aprovação de um novo Refis.
Refis
O relator do projeto do Refis na Câmara, deputado André Fufuca, disse ao Estadão que, se houver MP, terá de vir com o Refis. “Os empresários querem o Refis. O sistema de transação é bem mais complexo do que o Refis. O Refis qualquer um pode participar. Transação, não. É a PGFN quem escolhe quem participa”.
Para o relator, a edição da MP seria importante pela urgência que um novo programa requer diante da necessidade das empresas. “É uma matéria que envolve o Brasil inteiro. São milhares de empresários e pessoas físicas e jurídicas que precisam do Refis”, ponderou ele, acrescentando que a cobrança tem sido grande a todos os parlamentares.
Hoje, existem três modalidades de transação tributária: por proposta individual do contribuinte, na cobrança de créditos que já foram inscritos na dívida ativa da União; por adesão, nos casos de disputa tributária de grande valor; e judicial ou administrativa ou em litígios de pequeno valor, somente judiciais.
O projeto do Refis, que não foi votado, acrescenta regras mais vantajosas à transação tributária como o prazo, que hoje poderia ser ampliado de 8 para 10 anos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.91 | 5.912 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1958 | 6.2112 |
Atualizado em: 27/01/2025 16:48 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |