Notícias

Novo valor de contribuição MEI entra em vigor nesta terça, 20; saiba mais

O valor da contribuição, que era de R$ 65,10 com base no salário mínimo de R$ 1.302, passará para R$ 66

A partir desta terça-feira, 20, entra em vigor o reajuste da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI) para a Previdência Social, para boletos com vencimento nesta data.

O valor da contribuição, que era de R$ 65,10 com base no salário mínimo de R$ 1.302, passará para R$ 66. Esse aumento acompanha o novo valor do mínimo, reajustado para R$ 1.320 e anunciado em 1º de maio.

Para os MEI caminhoneiros, que têm uma contribuição maior para a Previdência, o valor passará de R$ 156,24 para R$ 158,40. Já os microempreendedores individuais e profissionais autônomos que adotam o regime tributário e previdenciário simplificado pagam 5% do salário mínimo por mês ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cada atividade tem um valor adicional de contribuição, que varia de acordo com a área de atuação. Por exemplo, aqueles que atuam no comércio e indústria pagam um adicional de R$ 1 referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelo estado de residência.

Já os trabalhadores que prestam serviços contribuem com um adicional de R$ 5 referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), que é administrado pelo município onde residem.

Ao realizar a contribuição para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal emite um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os MEI, o que permite a emissão de notas fiscais e acesso a linhas de crédito com condições especiais.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0559 6.0561
Euro/Real Brasileiro 6.2775 6.2933
Atualizado em: 15/01/2025 08:50

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%