Notícias

Através da simplificação, a reforma tributária tem a capacidade de diminuir as obrigações acessórias.

Pontos em torno do objetivo de uniformização do sistema tributário, com a meta de reduzir obrigações acessórias, ainda dependem de definições mais firmes durante a tramitação no Senado.

A reforma tributária tem o potencial de simplificar o dia-a-dia do contribuinte e tornar mais transparente o custo tributário dos produtos e dos serviços no Brasil. Para tanto, pontos em torno do objetivo de uniformização do sistema tributário, com a meta de reduzir obrigações acessórias, ainda dependem de definições mais firmes durante a tramitação no Senado.

Hoje, cada estado e cada município tem a possibilidade de definir campos de preenchimento e envio de declarações, notas fiscais e outros documentos que precisam ser emitidos toda vez que as empresas vendem produtos ou prestam serviços.

E uma das mudanças mais importantes que a reforma tributária pode promover no sistema brasileiro é justamente reduzir a complexidade que os contribuintes enfrentam na hora de cumprir as obrigações acessórias (isto é, as inúmeras exigências que acompanham o pagamento de tributos).

Para se ter ideia da dimensão da heterogeneidade nessas obrigações, em 2018 o Banco Mundial calculou que, apenas para cumprir com as obrigações acessórias, as empresas gastam em média 1.958 horas por ano no Brasil – o que colocou o país no topo do ranking entre os países mais burocráticos do mundo.

Além disso, desde a Constituição foram aprovadas cerca de 7 milhões de normas tributárias, sendo que, atualmente, uma empresa precisaria cumprir, em média, quase 5 mil regras, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O esforço para combater esse cenário caminharia em conjunto com a mudança no sistema para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No texto da PEC 45/2019 aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, e que agora passou a ser discutido pelo Senado, a simplificação do sistema gira em torno dessa alteração.

Com a reforma, haverá a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual, além de um Imposto Seletivo.

O texto prevê, de maneira ainda genérica, que a legislação para os novos tributos será unificada – isto é, não haverá normas ou exigências diferentes a depender do tributo e do local em que o consumo ocorrer. Esse é um dos cernes do sucesso da reforma tributária.

A questão é que, ao se dedicar a preencher e enviar uma multiplicidade de documentos fiscais às autoridades, os contribuintes deixam de priorizar aquilo que para eles é mais importante: a produtividade e a capacidade de vender produtos e de prestar serviços. Em vez disso, é frequentemente necessário investir em equipes (que vão da área de contabilidade à de tecnologia) para se adequar às exigências do governo conforme elas mudam.

Além disso, a falta de uniformidade das obrigações acessórias dos estados e dos municípios faz com que o contribuinte tenha incertezas sobre quais obrigações lhe cabem e como elas devem ser cumpridas. As incertezas, por sua vez, levam à falta de conformidade, judicialização e, ao fim, mau uso do tempo e dos recursos do próprio contribuinte e dos governos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%