Notícias

Sancionada lei que beneficia participante de plano de previdência complementar

Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (10) uma lei que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

A Lei 14.803 foi sancionada sem vetos. O texto tem origem em um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta (PL 5.503/2019) foi aprovada no Senado em maio de 2022, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.

A proposta altera a Lei 11.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).

O autor da proposta justificou a mudança para “facilitar a tomada de decisão do cidadão”. Para Paulo Paim, as questões tributárias não devem ser um “empecilho” para o uso dos recursos acumulados.

Possibilidades de escolha

Participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.

Pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota.

No progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%