Notícias

MTE esclarece sobre apuração de FGTS mensal e indenização compensatória complementar

Veja quais os três cenários que podem ser encontrados na apuração do FGTS mensal e da indenização compensatória complementar.

Nesta sexta-feira (26), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nota esclarecendo algumas dúvidas dos contribuintes e empregadores sobre a apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal e a indenização compensatória complementar.

O comunicado começa explicando que não existe o conceito de “rescisão complementar” no eSocial e no FGTS Digital. Na apuração do FGTS mensal e da indenização compensatória complementar, o empregador poderá encontrar três situações:

Desligamento com valores incompletos: neste cenário, o empregador deve retificar o evento S-2299 no eSocial. Essa retificação irá sensibilizar o FGTS Digital alterando os valores devidos. Assim, basta gerar uma nova guia, que conterá apenas a diferença a pagar, acrescida dos encargos legais, cobrados desde o desligamento;

Pagamento a menor do valor da multa: nestes casos, o empregador precisa acessar a funcionalidade de “Remunerações para fins rescisórios” e corrigir as bases constantes do histórico de remunerações com a utilização das ferramentas disponibilizadas no Sistema FGTS Digital, devendo ainda proceder segundo a orientação de como informar o valor base para fins rescisórios no FGTS Digital, caso a opção seja pela informação do totalizador da base de cálculo da indenização compensatória.

Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá emitir a guia que será gerada apenas com a diferença da multa, acrescida com encargos legais desde o desligamento.

Pagamento de uma remuneração pós-contrato: quando existem valores a pagar ao trabalhador, mas que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria, o empregador deve informar os valores no evento S-1200 da competência que se tornou devida.

Assim, o FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória (40% ou 20%), dependendo do motivo de desligamento. Esses valores do FGTS Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial e não serão cobrados encargos para pagamento até o vencimento daquele mês.

Os empregadores devem se atentar às três situações e cenários previstos acima para estarem em conformidade com a obrigação.

Saiba mais:

FGTS Digital: sistema calcula remuneração para fins rescisórios

Com informações MTE

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0412 6.0415
Euro/Real Brasileiro 6.3371 6.3532
Atualizado em: 04/12/2024 05:31

Indicadores de inflação

09/2024 10/2024 11/2024
IGP-DI 1,03% 1,54%
IGP-M 0,62% 1,52% 1,30%
INCC-DI 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,80%
IPC (FGV) 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,13% 0,54% 0,62%
IVAR (FGV) 0,33% -0,89%