Notícias
Reforma tributária impõe fim de créditos tributários às pequenas empresas
Isso tende a acabar com a competitividade de empresas menores
O início da transição da reforma tributária vai atingir as empresas de formas diferentes. Para as empresas que estavam em operação antes da tramitação no Congresso, a transição começa em 2032. Mas, para aquelas que surgiram depois, as regras começam a mudar daqui a quatro anos, em 2028.
E há muita desinformação sobre o assunto, porque muitos empresários acham o tema indigesto e empurram sua compreensão para suas associações ou federações, que empurram para as confederações e assim temos uma onda de desinformação se propagando, enquanto um tsunami vem em direção contrária.
Vejamos o setor das micro e pequenas empresas. Hoje o sistema tributário desse segmento permite a geração de créditos tributários para quem revende produtos fabricados por microempresas. Isso significa que se uma pequena empresa paga - supostamente - 10% de impostos, gera ao comprador de seus produtos 10% de créditos tributários, que são usados para abater os impostos devido ao governo federal.
A reforma tende a acabar com a competitividade dessas micro e pequenas empresas, porque elas vão deixar de gerar crédito, perdendo uma moeda importante, enquanto as grandes continuarão gerando e seguindo bem mais atrativas para negócios.
Segundo o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, o que resta a essas empresas menores é sair do regime específico e ir para o regime geral, para continuarem gerando créditos. Ou seja, as empresas terão opção de sair do Simples Nacional e passar a recolher IBS e CBS e, assim, voltar a gerar créditos tributários.
É vantagem? Em parte, diz Albuquerque. E explica: o regime do Simples não tributa só o consumo. E quem está lá não o faz só pelo ICMS ou pelo ISS, por exemplo, mas pelo Imposto de Renda, pela contribuição social sobre a folha de pagamentos, ou seja, por outros encargos que vão além dos impostos sobre consumo. E aí, cada um terá que fazer sua conta. Mas, de todo modo, isso vai gerar um cenário de dificuldades de concorrência para muitas empresas. E a economia, certamente, vai sentir os efeitos.
Gôndolas
Os varejistas vão sentir bastante os efeitos da reforma tributária. E consumidor também. Atualmente, cerca de 75% dos produtos nas gôndolas dos supermercados têm regra favorecida e vão perder essa condição. Salvam-se os produtos da cesta básica, uma minoria.
Turismo
O setor de turismo é um dos poucos setores que só muda estruturalmente. Ou seja, do ponto de vista da carga tributária, tudo segue igual. O que se altera é a forma de forma de apurar e isso não é coisa simples, pois as empresas vão deixar de pagar às prefeituras para apagar ao estado. Muda a mecânica.
Youtube
O Movimento Econômico iniciou uma série de entrevistas no seu canal de Youtube para ajudar a população a entender os impactos da reforma tributária.
Churrasco
Com a inclusão da carne na cesta básica e a cerveja no Imposto Seletivo, o churrasco de fim de semana fica desequilibrado. A carne fica mais barata e cerveja mais cara. Não dá para ser totalmente feliz.
Mangai
Para quem gosta de tomar café da manhã fora aos domingos, a novidade na Zona Sul é o café da manhã do Restaurante Mangai. Funcionado de 8h às 10h30, traz ao Recife a sua tradição matinal com foco na cozinha sertaneja, comum em outras praças onde está estabelecido.
Finacap
Finacap está de casa nova. Trocou a Av. Agamenon Magalhães pela Av. Boa Viagem. Uma das mais antigas empresas pernambucanas em atuação no mercado financeiro, a Finacap agora está sediada no Empresarial JCPM.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |