Notícias

É possível fazer contribuição em atraso sobre um período antigo?

Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários

Para atingir o tempo necessário para se aposentar, muitos segurados se interessam em fazer o recolhimento sobre períodos em que não contribuíram à Previdência no passado. Por isso, uma informação importante: o recolhimento sobre um período antigo só vai ter validade se a pessoa tiver trabalhado e puder comprovar a atividade exercida nessa época.

Alguns documentos que podem ser utilizados para a comprovação de atividade são: inscrição como autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com a pessoa ou empresa para quem prestava serviços, documentos que comprovem o pagamento de impostos, entre outros.

Depois, o trabalhador pode solicitar, pelo telefone 135, o serviço "Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)", para que o INSS verifique a documentação. Após essa análise, e se houver o reconhecimento da atividade, o segurado vai poder fazer o pagamento das contribuições em atraso.

Para isso, é necessário solicitar, pelo telefone 135, um serviço chamado “Calcular Período Decadente”.

Se for feita a contribuição previdenciária sobre o período antigo sem a comprovação da atividade, o recolhimento será considerado indevido, mas o segurado poderá pedir posteriormente a restituição.

Direito à aposentadoria - Outra importante informação é que o recolhimento em atraso sobre um período antigo pode não contar como carência para determinado benefício. Se o segurado fica muito tempo sem contribuir à Previdência, ele perde a chamada “qualidade de segurado”. Ao voltar a contribuir, ele vai precisar de um número mínimo de contribuições para ter direito novamente aos benefícios da Previdência, a chamada “carência”.

No caso da aposentadoria por idade, a carência é de pelo menos 180 contribuições (15 anos). Se houver o pagamento de um período antigo em atraso, portanto, esse recolhimento pode não ter efeito para a carência dessa aposentadoria.

Outra situação é a da aposentadoria por tempo de contribuição. Para esse benefício, a carência também é de 180 meses. Mas o tempo total de contribuição exigido é bem maior, a partir de 35 anos para o homem e a partir de 30 anos para a mulher. Nesse caso, se o segurado ou segurada tiver os 15 anos de recolhimento em dia para a carência, é possível fazer recolhimento em atraso (desde que comprovada a atividade) para contar como tempo de contribuição.

Veja mais informações sobre a carência.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0804 6.0834
Euro/Real Brasileiro 6.3251 6.3412
Atualizado em: 23/12/2024 06:10

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%