Notícias
Receita Federal participa de evento sobre o Programa de Regularização de Bens no Brasil e no Exterior (Rerct-Geral) no CIESP
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
A Receita Federal participou na segunda-feira (18/11) de evento sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (Rerct-Geral) no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP). O evento teve objetivo de elucidar aspectos tributários e penais afetos ao regime.
Na mesa de abertura, o Diretor Titular do Departamento do CIESP Hélcio Honda e o Diretor do Departamento Jurídico do CIESP Paulo Ricardo Cardoso abordaram a importância do RERCT-Geral e reforçaram a importância da parceria com a Receita Federal em temas de interesse da indústria.
O Painel 1 com enfoque nos aspectos tributários do RERCT-Geral, sob moderação da Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, auditora-fiscal Andrea Costa Chaves, foi conduzido pelo Coordenador-Geral de Programação e Estudos, auditor-fiscal Pedro de Souza de Menezes Bastos. Em sua fala inicial, a Subsecretária Andrea destacou que programas de regularização de ativos não declarados foram adotados em inúmeros países, inclusive o Brasil, usualmente em períodos de ampliação da transparência de informações entre os países. Realçou que a Receita Federal já se beneficia de intercâmbio de dados sobre operações financeiras com quase uma centena de países. Lembrou também que o intercâmbio automático sobre operações com criptoativos é compromisso assumido por diversas jurisdições¹ , entre elas o Brasil, com previsão de produção de efeitos a partir do ano-calendário 2026.
Em sua apresentação, Pedro abordou as condições e forma para adesão, fazendo uma comparação com os regimes correlatos anteriores. Destacou a ampliação dos bens passíveis de regularização com a possibilidade de inclusão de ativos no Brasil e reforçou que inexiste desta vez vedações subjetivas, como existira em edições anteriores. Lembrou ainda que o prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) termina em 15 de dezembro e que o pagamento do imposto e multa precisa ser feito até 16 de dezembro. Enfatizou que a adesão só se materializa com o pagamento dentro do prazo, não sendo possível recolhimento em data posterior. Por fim, registrou que o respeito ao sigilo fiscal é aspecto muito relevante na Receita Federal e que os dados do RERCT são tratados com salvaguarda adicional.
Ao final do painel 1, Andrea e Pedro destacaram que o RERCT-Geral é uma oportunidade de regularização de bens não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, tendo como condição principal que a origem seja lícita.
O painel 2, com enfoque nos aspectos penais do RERCT-Geral, teve a moderação do Conselheiro da OAB/São Paulo Antônio Gonçalves, sendo apresentado pelo professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Sérgio André Rocha.
Ao final, a organização do evento agradeceu aos palestrantes e se comprometeu a compartilhar o conteúdo com as unidades setoriais do CIESP.
O Rerct-Geral foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2221/24. As orientações para adesão podem ser acessadas no link Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime — Receita Federal (www.gov.br).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |